Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4478/2022
    1.1. Apenso(s)

4141/2022

    1.2. Anexo(s)5815/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.
3. Responsável(eis):ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ROBERVAL ALVES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

10. DESPACHO Nº 1244/2022-RELT3

10.1. Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Roberval Alves Rodrigues em face da Resolução nº 226/2022 – TCE/TO – Pleno, de 26/05/2022, autos nº 5815/2021, que lhe aplicou multa, na condição de Pregoeiro do Município de Araguatins, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em razão de irregularidades constatadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 25/2021, aferidas na Análise Preliminar nº 233/2021.

10.2. Após devidamente instruídos os autos, vislumbrei que foram trazidos aos autos documentos novos, tais como o Relatório Técnico nº 003/2021 juntamente com um Relatório Fotográfico, confeccionados pelo setor de engenharia da Prefeitura de Araguatins, cujo intuito aparentou ser dirimir os apontamentos levantados pela área técnica na Análise Preliminar nº 233/2021 que subsidiou a construção do voto e Resolução recorridos.

10.3. Por isso, considerando que o Recurso sub judice não retrata apenas questões de direito, mas questões técnicas de engenharia que não foram arguidas no âmbito da Representação nº 5815/2021, determinei a conversão dos autos em diligência, para que a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia analisasse o Pedido de Reconsideração formulado pelo Recorrente, em conjunto com os documentos colacionados no evento 2.

10.4. Feito isso, juntada a proposta de encaminhamento proferida pela CAENG nos termos do Relatório Técnico nº 344/2022 (evento 11), antes de levar o feito a julgamento, determino nova remessa ao Ministério Público de Contas, para que tome conhecimento acerca do documento técnico e se manifeste conclusivamente.

10.5. Volvam-me conclusos.   

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 13/10/2022 às 14:43:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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